Secretaria de Assistência Social
Secretário: HERMES ROBERTO CORREA
End. Avenida Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro
Horário: 8h às 12h, 13h30 às 17h30
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (45) 3121-1000
Competências Gerais da Secretaria (Lei 1.777/2016):
(Conforme art. 16 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)
- I - promover o atendimento de pessoas carentes de recursos;
- II - promover ações conscientizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e agentes do desenvolvimento de uma ação integrada;
- III - organizar e controlar programas de assistência social geral, de atendimento á maternidade, á infância e ao idoso, direta ou indiretamente, através de convênios com órgãos afins;
- IV - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
- V - desempenhar outras atividades afins.
Acesso Rápido e Documentos Oficiais
Divisões do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Órgão Gestor
O que é o Órgão Gestor e quais são suas competências?
Para o SUAS - Sistema Único de Assistência Social - a concepção de gestão é composta pela associação entre o domínio de conhecimentos técnicos e a capacidade de inovação, alinhada aos princípios democráticos da gestão pública.
Desse modo, deve-se “pensar as dimensões – diagnóstico/ Planejamento / execução / monitoramento/ avaliação, como movimentos absolutamente interligados e interdependentes, que se imbricam e inter-relacionam, numa dinâmica estratégica e não linear.
Atribuições Principais (Lei 2.243/2021):
- Planejamento local: Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), coordenar o SUAS e assegurar a integração entre os níveis de proteção (básica e especial).
- Gestão de serviços: Gerenciar a rede de serviços socioassistenciais (CRAS e Serviço de Proteção Social Especial).
- Gestão de recursos: Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, prestar contas, e participar da elaboração das peças orçamentárias. (Art. 55)
- Articulação intersetorial: Articular com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação) para garantir a integralidade da proteção social.
- Controle social: Assegurar apoio técnico e financeiro ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
- Inscrição de entidades: Realizar a inscrição de entidades e organizações de assistência social no CMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
- Execução e Organização da rede: Implantar e garantir o funcionamento das unidades públicas de Assistência Social.
Disposições da Lei Municipal 2.243/2021:
§ 2º O Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro de sua estrutura administrativa, desenvolverá ação destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Art. 12)
Art. 55. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais [...].
Vigilância Socioassistencial
O que é a Vigilância Socioassistencial e quais são suas competências?
A Vigilância é uma das funções essenciais da Política de Assistência Social e é definida pela NOB/SUAS como:
Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata: I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II - do tipo, volume e padrões de oferta de serviços.
Busca conhecer a realidade concreta do município, apoiando as atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações do território.
Relação com a Rede de Serviços:
Art. 88. A Vigilância Socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial. §1º As unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou Especial e Benefícios socioassistenciais são provedoras de dados e utilizam as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial [...]. (BRASIL, 2012)
O papel da Vigilância implica em apontamentos feitos por estudos sobre os serviços ofertados no município, comportando as áreas de monitoramento e avaliação dos mesmos.
Proteção Social Básica (PSB)
O que é a Proteção Social Básica (PSB) e quais são suas competências?
A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de riscos por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Público Alvo:
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de renda, falta de acesso a serviços públicos, fragilização de vínculos familiares e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência), dentre outros.
Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são públicos prioritários da Proteção Social Básica.
Equipamento Principal: CRAS
As ações pertinentes à PSB se desenvolvem através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O CRAS é uma unidade pública responsável por executar os serviços:
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
- Gestão de Benefícios Eventuais previstos em legislação.
O CRAS atende indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Proteção Social Especial (PSE)
O que é a Proteção Social Especial (PSE) e quais são suas competências?
Os serviços de PSE destinam-se a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade que envolvem risco pessoal e social por ocorrência de violação de direitos ou agravamento, tais como:
- Abandono, maus tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual.
- Cumprimento de medidas socioeducativas.
- Situação de trabalho infantil.
- Acolhimento institucional, entre outras que requeiram atenção de maior complexidade.
Trabalho Social Essencial:
O trabalho social no serviço ocorre por meio de diversas ações especializadas e interdisciplinares, incluindo:
- Acolhida, escuta, estudo social e diagnóstico socioeconômico.
- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais e interinstitucionais (Sistema de Garantia de Direitos).
- Comunicação e defesa de direitos e apoio à família na sua função protetiva.
- Monitoramento, avaliação e elaboração de relatórios/prontuários.