Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação

 

Secretário: Gabriela Deitos

 

End. Av. Nilo Umberto Deitos, 1439, Centro

Horário: 8h às 12h, 13h30 às 17h30

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone : (45) 3121-1042

 

Cadastro de Artistas

Cadastro de Eventos

 

Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação:

I - manter, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos:

II - proteger o patrimônio histórico e cultural do Município:

III - manter, amparar e difundir a prática esportiva e recreativa no Município:

IV - superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar:

V - apoiar o desporto classista e comunitário:

VI - dinamizar e facilitar o fluxo das informações entre a Secretaria e representações culturais, esportivas, de lazer e recreação nas diversas instâncias constituídas:

VII - elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho da administração municipal:

VIII - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria:

IX - acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria:

X - promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria:

XI - subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados:

XII - realizar estudos e levantamentos com vistas á captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XIII - promover a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas:

XIV - executar outras atribuições relacionadas à Secretaria:

XV - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;

XVI - desempenhar outras atividades afins.

(Conforme art. 12 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)