SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
Secretária: Gabriela Lia Deitos
Diretora de Cultura. Ellen Zschornack
End. Av. Nilo Umberto Deitos, 1439, Centro
Horário: 8h às 12h, 13h30 às 17h30
culturaesporteceuazul@gmail.
Telefone: Cultura 3121-1042 Esporte 3121-1085
Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação:
I - manter, difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos:
II - proteger o patrimônio histórico e cultural do Município:
III - manter, amparar e difundir a prática esportiva e recreativa no Município:
IV - superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar:
V - apoiar o desporto classista e comunitário:
VI - dinamizar e facilitar o fluxo das informações entre a Secretaria e representações culturais, esportivas, de lazer e recreação nas diversas instâncias constituídas:
VII - elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho da administração municipal:
VIII - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria:
IX - acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria:
X - promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria:
XI - subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados:
XII - realizar estudos e levantamentos com vistas á captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
XIII - promover a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas:
XIV - executar outras atribuições relacionadas à Secretaria:
XV - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
XVI - desempenhar outras atividades afins.
(Conforme art. 12 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)