Secretaria de Educação

Secretária: JOSIANE INÊS HOGER

End. Rua Professor Daniel Muraro, 1050, Centro

Horário: 7h50 às 11h50, 13h20 às 17h20

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone : (45) 3121-1089 | Dec. nº 6.153/2021

Compete à Secretaria de Educação:

(Conforme art. 11 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)

  • I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação;
  • II - desenvolver, implementar e zelar pela política de educação do Município;
  • III - elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos afetos à educação constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
  • IV - elaborar normas e instruções e resoluções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais;
  • V - elaborar normas e instruções relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais;
  • VI - conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério;
  • VII - planejar a rede física dos equipamentos da educação;
  • VIII - planejar a oferta de vagas na rede municipal de ensino;
  • IX - prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
  • X - atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na rede municipal;
  • XI - instituir programas suplementares de alimentação e de material didático escolar;
  • XII - oferecer programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
  • XIII - manter a população informada sobre a oferta de serviços disponibilizados na área educacional;
  • XIV - planejar, controlar e avaliar a matricula escolar;
  • XV - estabelecer padrões de qualidade para o atendimento escolar;
  • XVI - dar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados à Secretaria;
  • XVII - gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à educação através do Fundo Municipal de Educação;
  • XVIII - implantar e operacionalizar o transporte escolar;
  • XIX - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
  • XX - desempenhar outras atividades afins.
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