Secretaria de Educação
- Lista de Escolas e CEMEIs
- Comitê de Segurança Escolar
- Conselhos Municipais
- Plano Municipal de Educação
- Lista de Espera CEMEIs
- Lista de Vagas das Escolas e CEMEIS Municipais
- Chamamento de matrículas para o ano de 2018
- Lei Plano de Carreira
- Instruções normativas
- Educação Infantil
- Resoluções
- Projeto Político Pedagógico
- Plano de Contingência
- Transporte Escolar
- Alimentação Escolar
- Programa de Distribuição de Uniforme Escolar
- Calendário Escolar
- Cronograma de visitas às escolas da rede municipal - Equipe Técnica
- Planejamento de Expansão de Vagas nos CEMEIs
- Regimento Escolar Vigente
- APPFs
- Conselhos Escolares
- Processo de Escolha de Diretores
- Fixação e Remoção de Padrão
- Avanço Funcional do Magistério
- Projetos SEMED
- Projeto PRA Vencer
- Projeto Saber Mais
- Projeto Autismo - Uma Mente Diferente
- PROVA CÉU AZUL
- Projeto Mais tempo, menos tela.
- Projeto SustentAÇÃO Integral.
- Projeto Conscientização do Trânsito na Educação Infantil
- Formações 2023
- Formações 2024
- Processo Seletivo Simplificado - PSS
- Atividades Realizadas Nas Escolas CEMEIS
- Educação Ambiental Itaipu
- Ação Comemorativa Dia da Árvore 2024
- Formação Contação de Histórias
- Concursos de Poesias 2023
- Concursos de Poesias 2024
- PROERD
- Lei n° 2.567, de 3 de junho de 2024- Regulamenta e Institui a Escola em Tempo Integral no Município de Céu Azul.
Secretária: JOSIANE INÊS HOGER
End. Rua Professor Daniel Muraro, 1050, Centro
Horário: 7h50 às 11h50, 13h20 às 17h20
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dec. nº 6.153/2021
Telefone : (45) 3121-1089
Compete à Secretaria de Educação:
I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação;
II - desenvolver, implementar e zelar pela política de educação do Município;
III - elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos afetos à educação constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
IV - elaborar normas e instruções e resoluções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais;
V - elaborar normas e instruções relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais;
VI - conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério;
VII - planejar a rede física dos equipamentos da educação;
VIII - planejar a oferta de vagas na rede municipal de ensino;
IX - prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
X - atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na rede municipal;
XI - instituir programas suplementares de alimentação e de material didático escolar;
XII - oferecer programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XIII - manter a população informada sobre a oferta de serviços disponibilizados na área educacional;
XIV - planejar, controlar e avaliar a matricula escolar;
XV - estabelecer padrões de qualidade para o atendimento escolar;
XVI - dar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados à Secretaria;
XVII - gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à educação através do Fundo Municipal de Educação;
XVIII - implantar e operacionalizar o transporte escolar;
XIX - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
XX - desempenhar outras atividades afins.
(Conforme art. 11 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)