Secretaria de Educação
Secretária: JOSIANE INÊS HOGER
End. Rua Professor Daniel Muraro, 1050, Centro
Horário: 7h50 às 11h50, 13h20 às 17h20
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone : (45) 3121-1089 | Dec. nº 6.153/2021
Compete à Secretaria de Educação:
(Conforme art. 11 da Lei 1.777/2016 e suas alterações)
- I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação;
- II - desenvolver, implementar e zelar pela política de educação do Município;
- III - elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos afetos à educação constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
- IV - elaborar normas e instruções e resoluções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais;
- V - elaborar normas e instruções relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais;
- VI - conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério;
- VII - planejar a rede física dos equipamentos da educação;
- VIII - planejar a oferta de vagas na rede municipal de ensino;
- IX - prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
- X - atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na rede municipal;
- XI - instituir programas suplementares de alimentação e de material didático escolar;
- XII - oferecer programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
- XIII - manter a população informada sobre a oferta de serviços disponibilizados na área educacional;
- XIV - planejar, controlar e avaliar a matricula escolar;
- XV - estabelecer padrões de qualidade para o atendimento escolar;
- XVI - dar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados à Secretaria;
- XVII - gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à educação através do Fundo Municipal de Educação;
- XVIII - implantar e operacionalizar o transporte escolar;
- XIX - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
- XX - desempenhar outras atividades afins.
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