Procuradora Geral: Jheffany Nayara Anschau

 

Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro

Horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h30

Telefone (45) 3121-1011

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Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I - defender e representar, em juízo e fora dele, os direitos e interesses do Município;

II - promover a assessoria e orientação junto ao Gabinete do Prefeito e todas as demais Secretarias e órgãos municipais, de forma a preservar a legalidade dos atos e decisões administrativas, bem como quanto ao cumprimento de normas pertinentes e decisões judiciais;

III - promover o controle do andamento, prazos e das providências tomadas em relação aos processos judiciais de sua competência;

IV - promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras;

V - assessorar o Município nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação, leilões e aquisição de imóveis pela Prefeitura, na gestão de bens públicos e nos contratos em geral;

VI - instaurar e participar de inquéritos administrativos, sindicâncias ou processos éticos disciplinares, dando-lhes orientação jurídica conveniente;

VII - manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

IX - supervisionar ações e trabalhos de assessores jurídicos e advogados vinculados ao Município;

X - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor;

XI - coordenar ações da Defensoria Púbica;

XII - exarar parecer em processos de prestação de contas de interesse do Município;

XIII - auxiliar o Executivo na prestação de informações perante órgãos de controle interno e externo;

XIV - supervisionar e exercer o controle da constitucionalidade das leis e atos normativos municipais;

XV - apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

XVI - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;

XVII - desempenhar outras atividades afins.