Procuradora Geral: Jheffany Nayara Anschau
Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro
Horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h30
Telefone (45) 3121-1011
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Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I - defender e representar, em juízo e fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - promover a assessoria e orientação junto ao Gabinete do Prefeito e todas as demais Secretarias e órgãos municipais, de forma a preservar a legalidade dos atos e decisões administrativas, bem como quanto ao cumprimento de normas pertinentes e decisões judiciais;
III - promover o controle do andamento, prazos e das providências tomadas em relação aos processos judiciais de sua competência;
IV - promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras;
V - assessorar o Município nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação, leilões e aquisição de imóveis pela Prefeitura, na gestão de bens públicos e nos contratos em geral;
VI - instaurar e participar de inquéritos administrativos, sindicâncias ou processos éticos disciplinares, dando-lhes orientação jurídica conveniente;
VII - manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
IX - supervisionar ações e trabalhos de assessores jurídicos e advogados vinculados ao Município;
X - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor;
XI - coordenar ações da Defensoria Púbica;
XII - exarar parecer em processos de prestação de contas de interesse do Município;
XIII - auxiliar o Executivo na prestação de informações perante órgãos de controle interno e externo;
XIV - supervisionar e exercer o controle da constitucionalidade das leis e atos normativos municipais;
XV - apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
XVI - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
XVII - desempenhar outras atividades afins.