Chefe de Gabinete: Ademir Martelli
Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro
Horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h30
Telefone (45) 3121-1008
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Compete ao Chefe de Gabinete:
I - coordenar a representação política e social do Prefeito;
II - assistir ao Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades, sociedade civil organizada, Poder Legislativo e órgãos da administração pública municipal:
III - prestar assistência pessoal ao Prefeito;
IV - fazer as relações públicas do Governo Municipal;
V - preparar e encaminhar o expediente;
VI - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Compete ao Assessor de Relações Públicas:
I - construir, promover e preservar a boa imagem do município perante o público.
II - promover o bom relacionamento entre a municipalidade, imprensa e opinião pública.
III - organizar e participar de programas de integração com a comunidade e atividades sociais.
IV - definir estratégias e executar projetos de comunicação.
V - pesquisar, coletar e analisar dados de opinião pública.
VI - fazer a gestão, acompanhamento, produção e fiscalização da página de notícias no Portal do Município.
VII - coordenar as entrevistas do prefeito municipal e dos secretários.
VIII - manter o prefeito informado sobre noticiários de interesse.
IX - coordenar e produzir as matérias a serem divulgadas pela imprensa.
X - fazer a produção e gestão dos materiais divulgados nas mídias sociais do município.
XI - executar as tarefas de comunicação e divulgação determinadas pelo prefeito.
XII - desempenhar outras atividades afins.
§ 2º Compete ao Assessor de Redação e Legislação:
I - promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivos fichários, dos autógrafos de leis, das leis, decretos, portarias, ofícios e demais documentos de interesse da municipalidade;
II - promover a digitação, numeração e expedição da correspondência oficial da Administração Municipal;
III - prestar informações à administração, sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e demais atos oficiais;
IV - providenciar, junto à imprensa o outro órgão competente, as retificações de textos dos atos públicos, e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
V - efetuar a remessa das cópias das leis, decretos e demais atos oficiais normativos, de acordo com o assunto, aos órgãos interessados respectivamente;
VI - organizar o sistema de referência e de índice necessário à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
VII - manutenção e atualização do site do Município e Portal Transparência sobre as leis, decretos e portarias e outros atos oficiais a serem publicados;
VIII - redigir projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
IX - providenciar a publicação das leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
X - controlar a tramitação dos projetos de leis encaminhados pelo Executivo;
XI - promover a elaboração de informações que devam ser prestadas à Câmara municipal;
XII - prestar informações à administração sobre legislação, colacionando os autógrafos da legislação;
XIII - controlar e preparar os atos de sanção, veto, promulgação e publicação de leis;
XIV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
I - coordenar a representação política e social do Prefeito;
II - assistir ao Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades, sociedade civil organizada, Poder Legislativo e órgãos da administração pública municipal:
III - prestar assistência pessoal ao Prefeito;
IV - fazer as relações públicas do Governo Municipal;
V - preparar e encaminhar o expediente;
VI - fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Compete ao Assessor de Relações Públicas:
I - construir, promover e preservar a boa imagem do município perante o público.
II - promover o bom relacionamento entre a municipalidade, imprensa e opinião pública.
III - organizar e participar de programas de integração com a comunidade e atividades sociais.
IV - definir estratégias e executar projetos de comunicação.
V - pesquisar, coletar e analisar dados de opinião pública.
VI - fazer a gestão, acompanhamento, produção e fiscalização da página de notícias no Portal do Município.
VII - coordenar as entrevistas do prefeito municipal e dos secretários.
VIII - manter o prefeito informado sobre noticiários de interesse.
IX - coordenar e produzir as matérias a serem divulgadas pela imprensa.
X - fazer a produção e gestão dos materiais divulgados nas mídias sociais do município.
XI - executar as tarefas de comunicação e divulgação determinadas pelo prefeito.
XII - desempenhar outras atividades afins.
§ 2º Compete ao Assessor de Redação e Legislação:
I - promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivos fichários, dos autógrafos de leis, das leis, decretos, portarias, ofícios e demais documentos de interesse da municipalidade;
II - promover a digitação, numeração e expedição da correspondência oficial da Administração Municipal;
III - prestar informações à administração, sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e demais atos oficiais;
IV - providenciar, junto à imprensa o outro órgão competente, as retificações de textos dos atos públicos, e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
V - efetuar a remessa das cópias das leis, decretos e demais atos oficiais normativos, de acordo com o assunto, aos órgãos interessados respectivamente;
VI - organizar o sistema de referência e de índice necessário à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
VII - manutenção e atualização do site do Município e Portal Transparência sobre as leis, decretos e portarias e outros atos oficiais a serem publicados;
VIII - redigir projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
IX - providenciar a publicação das leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
X - controlar a tramitação dos projetos de leis encaminhados pelo Executivo;
XI - promover a elaboração de informações que devam ser prestadas à Câmara municipal;
XII - prestar informações à administração sobre legislação, colacionando os autógrafos da legislação;
XIII - controlar e preparar os atos de sanção, veto, promulgação e publicação de leis;
XIV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.