Data da última atualização: 03/Dez/2021 - 08:15:50
Transporte de alunos de acordo com o previsto na Resolução nº 777/2013 SEED e Decreto Municipal nº 5.579/2019
Quem tem direito?
Estudantes matriculados na rede pública de ensino, da Educação Infantil – Etapa Pré-Escola, Ensino Fundamental e Médio, residente na área urbana ou rural, em moradias localizadas a uma distância mínima de 2 Km (dois quilômetros) da escola.
Exceções do critério estabelecido:
- Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção;
- Ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras ou obstáculos físicos, impeditivas de exercício de ir e vir ou que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo;
- Quando há fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condições inseguras;
- Alunos matriculados no período noturno, observados os pontos de embarque e desembarque determinados pela SEMED, sendo as vagas limitadas a capacidade do veículo.
Atenção: É obrigatório a apresentação da Carteirinha do Transporte Escolar, emitida pela SEMED, através do cadastro feito na Unidade Educacional que o aluno (a) está matriculado (a).
Av. Nilo Umberto Deitos, 1426