A pesca de espécies nativas estará proibida desde o dia 1º de novembro em todos os rios do Paraná devido à piracema, época em que a maioria das espécies se reproduz. Até o dia 28 de fevereiro de 2017, espécies como dourado, lambari, bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016).
"No período da piracema, fiscais de todas as regionais do IAP e da Polícia Ambiental irão reforçar a fiscalização nos locais onde há maior concentração de pescadores e registros de infrações ambientais", diz o diretor de Proteção e Emergências Ambientais, José Antonio Faria de Brito.
Durante o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição.
"No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois se trata de espécies invasoras e extremamente carnívoras que acabam por destruir a fauna nativa", explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
De acordo com o secretário Artemio Bassotto, muitos pescadores de Céu Azul aos rios Paraná e Iguaçu. “É preciso que todos se conscientizem da importância desse período para o meio ambiente. É uma forma de ajudar na manutenção do equilíbrio ecológico”, destacou.
MULTA
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.