Ao mesmo tempo o departamento de tributação lançará no sistema que vai disparar uma notificação por escrito que será enviada no endereço do proprietário, como consta no cadastro.

Após o recebimento da notificação o proprietário terá 20 dias para efetuar a limpeza. Caso isso não ocorra, uma multa será lançada, conforme prevê a Lei Municipal 947/2010, modificada pela Lei 1301/2013. A norma fixa em 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) da URCA (unidade de referência de Céu Azul), por metro quadrado do terreno.

Uma URCA vale hoje R$ 316,37 – isso representa dizer que um terreno com 350 m2, por exemplo, vai amargar uma multa de R$ 55,36. Se o proprietário não tomar providência no prazo de 15 dias uma nova multa será lançada e assim sucessivamente. Podendo alcançar R$ 31.637,00, equivalente a 100 vezes o valor da URCA.

Um prazo para que os proprietários tomem providência, antes do início da cobrança efetiva da Lei, foi estabelecido até 15 de março. A partir desta data a fiscalização começará a atuar e autuar os proprietários relapsos.