O Estado do Paraná, através do Decreto nº 7.933 de 12/04/2013, Decreto nº 8.337/2013 e a Resolução nº 003/2013, resolvem, respectivamente: Instituir o PLANO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS – PAM, com objetivo de contribuir com diversas ações setoriais, no desenvolvimento econômico e na equipamentação das municipalidades do Paraná, Delegar aos Titulares dos Órgãos Estaduais da Administração Pública Direta a competência para a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com os Municípios do Paraná, e Estabelecer as condições e regras, para os municípios que preencham as exigências fixadas pela Secretaria de Estado de Governo referente ao Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – PAM.
- Pregão Presencial
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