O documento do Ministério Público recebido pelos secretários municipais de Educação, Saúde, Conselhos Tutelares, Núcleos Regionais de Educação de Cascavel e Foz do Iguaçu e pelos prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores dos municípios de Matelândia, Ramilândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste, informa que:
Todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, situados no território dos Municípios identificados deverão exigir, quando da realização da matrícula ou rematrícula, declaração de vacinação regularmente preenchida e assinada por profissional de saúde da rede pública ou particular, nesta incluída a vacina contra a Covid-19, nos termos do calendário de imunização divulgado pelo Ministério da Saúde.
Os pais e responsáveis legais deverão ser orientados que incumbe a eles solicitar a declaração de vacinação aos serviços públicos ou privados de saúde, que realizem atividades de vacinação.
A ausência de apresentação da declaração de vacinação devidamente preenchida e subscrita por profissional da rede pública ou privada de saúde não poderá, de forma alguma, impossibilitar a realização da matrícula ou rematrícula. Neste caso, os pais ou responsáveis legais deverão ser notificados para que, no prazo de 30 dias, regularizem a situação vacinal dos filhos menores de idade e apresentem na respectiva instituição de ensino pública ou particular a declaração de vacinação regularizada e, nos casos em que os pais ou responsáveis se negarem a assinar o recebimento da notificação, esta deverá ser assinada por duas testemunhas.
Nos casos em que o prazo para apresentação da Declaração de Vacinação houver decorrido sem que os pais ou responsáveis regularizem a situação, incumbirá à Direção do estabelecimento de ensino, público ou particular, comunicar o fato ao Conselho Tutelar de seu respectivo Município, o qual deverá orientar (art. 101, II, ECA) os pais ou responsáveis legais acerca do dever da vacinar os filhos, bem como adverti-los por escrito (art. 129, VII, ECA) de que a (i) inobservância dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive o de fornecer aos filhos as vacinas obrigatórias poderá constituir infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, apenada com multa de três a vinte salários-mínimos de referência e; (ii) que deverão regularizar a situação no prazo máximo de 10 dias, apresentando a Declaração de Vacinação da criança ou adolescente, sob pena de encaminhamento dos fatos ao Ministério Público para tomada de providências.
Decorrido o prazo concedido pelo Conselho Tutelar sem que os pais ou responsáveis apresentem a comprovação da vacinação, deverá o Conselho Tutelar encaminhar o caso ao Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, mediante relatório com a indicação do nome completo, endereço e telefone e qualificação dos pais ou responsáveis e do aluno menor de 18 anos, bem como de cópia da advertência realizada e de cópia da notificação inicial encaminhada da instituição de ensino ao Conselho Tutelar, para ciência e tomada das providências que este órgão ministerial entender cabíveis.
O documento na íntegra se encontra afixado no mural de recados da Prefeitura de Céu Azul.