O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) emitiu a Recomendação Administrativa Nº 12/2024, orientando que todos os estabelecimentos de ensino, tanto públicos quanto particulares, exijam a comprovação de vacinação contra a Covid-19 no ato da matrícula e rematrícula de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 11 anos. A medida abrange os municípios de Matelândia, Ramilândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste.
A iniciativa tem como base a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normativas estaduais, que determinam a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A medida visa garantir a proteção da saúde pública e a prevenção de doenças transmissíveis no ambiente escolar.
𝐏𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨
𝟏. 𝐄𝐱𝐢𝐠𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐃𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐕𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 – No momento da matrícula, os pais ou responsáveis deverão apresentar um documento assinado por profissional de saúde comprovando a regularidade do esquema vacinal da criança, incluindo a vacina contra a Covid-19.
𝟐. 𝐍𝐨𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐚𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚́𝐯𝐞𝐢𝐬 – Caso a documentação não seja apresentada, os pais serão notificados e terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
𝟑. 𝐀𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐓𝐮𝐭𝐞𝐥𝐚𝐫 – Caso a vacinação não seja comprovada dentro do prazo estipulado, o Conselho Tutelar será acionado para intervir junto aos responsáveis.
𝟒. 𝐄𝐧𝐜𝐚𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐚𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐞́𝐫𝐢𝐨 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨 – Se a pendência persistir após orientação e advertência, o caso será encaminhado ao MPPR para avaliação de medidas legais cabíveis.
𝗖𝗼𝗻𝘀𝗲𝗾𝘂𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝗻𝗮̃𝗼 𝗰𝘂𝗺𝗽𝗿𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼
O MPPR reforça que a não imunização pode resultar em responsabilização dos pais, conforme previsto no ECA, podendo gerar multas de três a vinte salários-mínimos em caso de descumprimento. Entretanto, a ausência da vacinação não impedirá a matrícula escolar, mas os pais serão instados a regularizar a situação o mais rápido possível.
A recomendação também determina que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, bem como os Conselhos Tutelares, divulguem amplamente a medida e orientem a população sobre a importância da vacinação infantil. Além disso, os gestores municipais devem publicar a recomendação em seus sites e redes sociais para garantir o amplo conhecimento da população.
A ação do MPPR visa reforçar a adesão às vacinas e assegurar a saúde coletiva, especialmente entre o público infantil, garantindo que a proteção contra a Covid-19 continue sendo uma prioridade nas políticas de saúde pública.
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