Considerando os prazos eleitorais, ficam os servidores licenciados para concorrer ao mandato eletivo (Eleições Municipais 2020) obrigados a apresentar prontamente ao Departamento de Recursos Humanos uma Declaração de que seu nome foi aprovado em convenção partidária.
Caso o servidor pré-candidato não tenha sido escolhido em convenção partidária, o mesmo deverá retornar imediatamente às suas funções.
Assim que tiver a confirmação de registo de candidatura junto ao Cartório Eleitoral, o servidor deverá encaminhar documento comprobatório ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de validação da licença conforme Art. 156 da Lei Municipal n° 617/2007.
LINKS ÚTEIS:
Consulta: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Devolução: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Denúncia/reclamação: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Perguntas e respostas: http://www.coronavirus.tce.pr.gov.br/auxilio-emergencial/