Os Microempreendedores Individuais de Céu Azul, que estejam em débito com o INSS e na Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração do MEI, tem até 31/08 para regularizar seus débitos sob pena de inscrição em dívida ativa dos valores em atraso.
O envio à Dívida Ativa será distribuído entre os entes. O INSS será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já o ISS e/ou ICMS serão transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06), além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.