Está circulando nas redes sociais que o prefeito Germano Bonamigo revogou a “Lei” que concedia Assessoria Jurídica (advogado) gratuita para famílias carentes.
A informação tenta jogar a opinião pública contra o prefeito visto que falta com a verdade quando omite que tal revogação (da Portaria 019/2002), além de não prejudicar os mais necessitados, deu lugar a uma nova Lei que AMPLIOU o alcance da ASSESSORIA JURÍDICA.
A informação tenta jogar a opinião pública contra o prefeito visto que falta com a verdade quando omite que tal revogação (da Portaria 019/2002), além de não prejudicar os mais necessitados, deu lugar a uma nova Lei que AMPLIOU o alcance da ASSESSORIA JURÍDICA.
Tal atitude tenta denegrir a imagem do prefeito e caracteriza a mais sórdida e implacável perseguição política.
A VERDADE
No mês setembro de 2017 o prefeito Germano Bonamigo sancionou a LEI Nº 1.831/2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Céu Azul. A Lei foi submetida à apreciação da Câmara Municipal sendo aprovada por unanimidade, pressupondo não ser possível a alegação de desconhecimento (por parte do autor), já que a NOVA norma AMPLIOU o alcance da ASSESSORIA JURÍDICA que antes era regida pela Portaria que foi revogada.
PORTARIA Nº 19/2002 (REVOGADA)
Estabelecia que para ter direito a ASSESSORIA JURÍDICA o beneficiário deveria: Residir no Município, no mínimo há 2 (dois) anos e ter renda familiar mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
A NOVA LEI Nº 1.831/2017 – INOVOU AMPLIANDO O ALCANCE:
O Artigo 45, no parágrafo 1º prevê que o serviço será prestado às pessoas que comprovem residir no município, não estabelecendo tempo mínimo e ampliando o direito de pessoas com renda de até 2,5 (DOIS E MEIO) salários mínimos aos serviços de assessoria jurídica na área de assistência social.
QUE A VERDADE SEJA RESTABELECIDA
*Acesse a Lei que ampliou o alcance da ASSESSORIA JURÍDICA publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de setembro de 2017 – a partir da página 4:
http:// www.publicacoesmunicipais.c om.br/eatos/ #visualizador;p=41329;src=s
A VERDADE
No mês setembro de 2017 o prefeito Germano Bonamigo sancionou a LEI Nº 1.831/2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Céu Azul. A Lei foi submetida à apreciação da Câmara Municipal sendo aprovada por unanimidade, pressupondo não ser possível a alegação de desconhecimento (por parte do autor), já que a NOVA norma AMPLIOU o alcance da ASSESSORIA JURÍDICA que antes era regida pela Portaria que foi revogada.
PORTARIA Nº 19/2002 (REVOGADA)
Estabelecia que para ter direito a ASSESSORIA JURÍDICA o beneficiário deveria: Residir no Município, no mínimo há 2 (dois) anos e ter renda familiar mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
A NOVA LEI Nº 1.831/2017 – INOVOU AMPLIANDO O ALCANCE:
O Artigo 45, no parágrafo 1º prevê que o serviço será prestado às pessoas que comprovem residir no município, não estabelecendo tempo mínimo e ampliando o direito de pessoas com renda de até 2,5 (DOIS E MEIO) salários mínimos aos serviços de assessoria jurídica na área de assistência social.
QUE A VERDADE SEJA RESTABELECIDA
*Acesse a Lei que ampliou o alcance da ASSESSORIA JURÍDICA publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de setembro de 2017 – a partir da página 4:
http://