A Prefeitura de Céu Azul sancionou a Lei Municipal nº 2.674/2025, que autoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2% para 1%. A medida tem validade até o dia 23 de dezembro de 2025 e tem como objetivo incentivar a regularização de imóveis e movimentar o setor imobiliário local.
De acordo com a nova lei, o benefício será aplicado aos lançamentos de ITBI cujo fato gerador ocorrer e sejam protocolados dentro do prazo de vigência, desde que o imposto seja pago integralmente à vista no ato do lançamento.
A base de cálculo do tributo permanece a mesma prevista no Código Tributário Municipal, o maior valor entre o preço pactuado no negócio jurídico e o valor venal do imóvel.
Após o término do prazo, a alíquota volta automaticamente ao percentual de 2%, salvo se houver nova legislação prorrogando ou alterando o benefício.
A lei foi sancionada pelo prefeito Laurindo Sperotto em 21 de outubro de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
𝗟𝗶𝗻𝗸 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗗𝗶𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗢𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗘𝗹𝗲𝘁𝗿𝗼̂𝗻𝗶𝗰𝗼 𝗮𝗾𝘂𝗶 (pg. 5):
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