O Município de Céu Azul publicou o Decreto n° 5.853/2020 na manhã desta terça-feira (7/4) que flexibiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade. Com as novas medidas, que passam a valer a partir da publicação, quem estiver autorizado a retomar as atividades, deverá redobrar medidas sanitárias de higiene e prevenção ao coronavírus (COVID-19).
Fique atento: é necessário preencher o Termo de Responsabilidade de Enfrentamento à COVID-19 (Anexo I do Decreto).
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PDF do Anexo I do Decreto 5853/2020